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Regulamento

1. Objetivo

O Prêmio Amagis Mulheres é uma iniciativa da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), por meio da Coordenadoria Amagis Mulheres, destinado a premiar e dar visibilidade a ações e projetos de instituições, organizações não governamentais ou pessoas físicas que promovam práticas e ações que tratem dos direitos da mulher com vistas à defesa e emancipação de mulheres de modo geral, incluindo aquelas em situação de violência, e conscientizar a população da importância do combate a este tipo de violência.


2. Condições de participação 

Podem ser inscritos projetos, ações e programas sociais desenvolvidos e em funcionamento regular há pelo menos 1(um) ano da data de inscrição, dentro do Estado de Minas Gerais, que visem a proteção dos direitos da mulher, a sua emancipação e fortalecimento e o combate à violência de gênero.

O valor do prêmio recebido deve ser revertido integralmente para o projeto/ação beneficiado.

Não são permitidas inscrições de projetos e ações desenvolvidas por empresas privadas (empresas de mercado) nem por órgãos e instituições governamentais ou entidades públicas.
 

3. Inscrição 

As inscrições poderão ser feitas via e-mail (imprensa@amagis.com.br).

O prazo de inscrição será do dia 10 de fevereiro até o dia 15 de março.

 

É necessário que o projeto, programa ou ação inscrita esteja em funcionamento regular há pelo menos um (1) ano da data da inscrição.

 

Para inscrição, deve-se apresentar o nome do programa, ação ou projeto, objetivo, materiais de mídia (fotos, vídeos, sites etc), que comprovem a realização do projeto ou ação e seus resultados, além de um texto explicativo de no máximo duas laudas.

É preciso enviar os dados dos responsáveis pelo projeto inscrito (Nome, e-mail, telefone) e cópia do dos documentos dos responsáveis (CNPJ e/ou RG).

O anúncio do resultado será feito no dia 27 de março, pelo site da Amagis.

 

A cerimônia de entrega do Prêmio Amagis Mulheres será realizada no dia 31 de março de 2023 em horário e local ainda a ser definido.
 

4. Premiações

Serão premiados três trabalhos ou projetos escolhidos entre os inscritos pela Comissão Avaliadora.

Serão concedidas as seguintes premiações:

1º Lugar: Certificado e R$ 10.000,00
2º Lugar: Certificado e R$ 7.000,00
3º Lugar: Certificado e R$ 5.000,00

O valor do prêmio recebido deve ser revertido integralmente para o projeto/ação premiado.


5. Critérios de seleção 

Será feita uma pré-seleção dos trabalhos inscritos, antes de serem submetidos à comissão julgadora, que qualificará os trabalhos de acordo com as determinações deste regulamento, efetuando triagem técnica. Os trabalhos pré-selecionados serão avaliados e julgados por uma comissão avaliadora.

 

5. Comissão Organizadora

A Comissão Organizadora do Prêmio Amagis Mulheres é formada pelo presidente da Amagis, juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, pela vice-presidente Administrativa, juíza Rosimere das Graças do Couto, pela diretora da Coordenadoria Amagis Mulheres, juíza Roberta Chaves, e pela diretora de Comunicação, juíza Daniela Cunha Pereira.

 

A Comissão Organizadora irá adotar medidas estratégicas e de planejamento para a realização e concretização do Prêmio Amagis Mulheres, escolher os membros da Comissão Avaliadora e analisar as inscrições recebidas.

 

7. Vedação

É vedada a participação de membros da Diretoria e colaboradores da Amagis. É vedada também a participação de servidores públicos, caso o projeto ou ação inscrita seja parte de sua obrigação profissional regular.

 

8. Declarações

 

Ao se inscrever neste concurso o participante: 

  1. Declara ser o responsável pelo conteúdo de seu trabalho, projeto e/ou todo material inscrito no Prêmio, declara ser o mesmo original e de sua autoria, respondendo pela veracidade do conteúdo; 

  2. Declara que conhece e aceita de forma incondicional todos os termos e condições deste regulamento; 

  3. Autoriza, gratuita e automaticamente, o uso de sua imagem, voz, seu nome e veiculação por qualquer meio de comunicação deste concurso.

 

9.1.Declara estar de acordo com as normas de proteção e privacidade de dados: 

 

  1. Ao efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) autoriza a coleta e tratamento dos dados pessoais, nos termos do art. 5º, XII e X da Lei 13.709/18, passando a integrar banco de dados da AMAGIS/MG para atendimento das finalidades voltadas à apuração, entrega e registro histórico do prêmio, pelo período necessário às finalidades informadas, com respeito aos princípios da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, transparência, segurança, prevenção e não discriminação;

  2. Durante a inscrição, serão coletados, em especial, o nome, e-mail e demais dados necessário.

  3. Para as finalidades informadas, os dados poderão ser compartilhados com os terceiros que se relacionam diretamente com a instituição, principalmente, provedores de hospedagem na nuvem; provedores de backup; plataformas de inscrição e transmissão de eventos; com as áreas de marketing institucional e eventos da AMAGIS/MG; bem como com órgãos públicos, quando necessário cumprir obrigação legal, para a execução de políticas públicas e cumprimento de contratos;

  4. Em caso de dúvidas ou necessidade de outros esclarecimentos, poderá ser utilizado o e-mail: imprensa@amagis.com.br como canal de comunicação.

 

9.2. Os participantes do concurso assumem total e exclusiva responsabilidade a respeito de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados pela sua participação no concurso e pela cessão dos direitos de autor, sendo esses direitos cedidos livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus ou restrições.  


9. Desclassificação 

Serão imediatamente excluídos deste concurso, sem que caiba qualquer direito ou compensação de qualquer espécie, os participantes que: 

  1. Informarem dados cadastrais incorretos, falsos ou incompletos, de modo que a sua inscrição não atenda aos requisitos e condições dispostas neste regulamento; 

  2. Fraudarem sua participação ou a participação de outrem; 

  3. Praticarem ato ilegal ou ilícito ou que, de qualquer forma, contrariarem os procedimentos previstos neste Regulamento ou nos documentos do Concurso; 

  4. Envie material que, a critério da comissão avaliadora, seja considerado profano ou inapropriado; 

  5. Envie material ilegível aos avaliadores; 

  6. Não conseguirem ser informados do resultado do prêmio, ou não derem ciência de sua condição de finalista à organização do Prêmio em tempo hábil. 

 

10. Disposições finais

A Amagis não é responsável por: 

Inscrições perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas ou corrompidas, as quais serão desclassificadas; 


Disponibilidade e acesso à Internet ou ao “website” do concurso; 

As dúvidas e esclarecimentos que não puderem ser solucionados por este regulamento serão dirimidos pela Comissão Organizadora. 


A simples participação, neste concurso, implica total concordância ao presente regulamento. 

 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora. Não serão aceitos recursos contra as decisões da Comissão Organizadora.


Fica eleito o foro de Belo Horizonte/MG, com expressa renúncia a qualquer outro, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente Prêmio.


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